CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR – PAX REGIONAL
FUNERÁRIA EBENEZER REGIONAL LTDA – PAX REGIONAL
CNPJ: 05.091.161/0001-51
Inscrição Estadual: 603.18637400060
Endereço: Rua Beira Rio, nº 37, Centro
CEP: 39935-000 – Santo Antônio do Jacinto – MG
Telefone: (33) 3747-1585 / (33) 98402-9588
Email: paxregionalplano@gmail.com
Contrato Nº: #CONTRATO
Plano: PLENO MEDCLIK
1. PARTES ENVOLVIDAS
Contratada: Funerária Ebenezer Regional LTDA – PAX Regional
Contratante: #CONTRATANTE
CPF: #CPF
RG: #RG
Endereço: #ENDCLIENTE
2. OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objetivo oferecer serviços funerários e assistenciais conforme a legislação brasileira aplicável, regulamentando os direitos e deveres das partes envolvidas.
3. DEFINIÇÕES
Contratante: pessoa responsável pela assinatura do contrato e pelo pagamento das mensalidades.
Beneficiários: o contratante e seus dependentes cadastrados no contrato, podendo incluir cônjuge, filhos solteiros e pais.
Contratada: empresa responsável pela prestação dos serviços funerários previstos neste contrato.
4. DIREITO AOS SERVIÇOS
Os beneficiários terão direito aos serviços conforme o plano escolhido.
Valores mensais:
Plano Pleno: R$ 50,00
Plano Superior: R$ 80,00
Plano Premium: R$ 120,00
Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IGP-M, sendo o contratante informado com antecedência mínima de 30 dias.
5. SERVIÇOS INCLUÍDOS
Todos os planos incluem:
Velas
Ornamentação de flores (naturais, desidratadas ou artificiais)
Kit de café
Anúncio de falecimento
Coroa de flores
Transporte do corpo com veículo da funerária
100 copos descartáveis
Tipos de Urna
Plano Pleno
Urna de madeira com visor e seis alças.
Plano Superior
Urna com babado e renda, incluindo tanatopraxia.
A tanatopraxia consiste na preparação do corpo para o velório e não inclui embalsamamento.
Plano Premium
Urna com alças de argolas ou material plástico resistente, incluindo tanatopraxia, também sem embalsamamento.
6. TRANSPORTE DO CORPO
Cobertura de transporte:
Plano Pleno: até 200 km
Plano Superior: até 400 km
Plano Premium: até 400 km
Caso a distância ultrapasse os limites estabelecidos, o contratante será responsável pelo pagamento do valor excedente.
7. LIMITE DE DEPENDENTES – BENEFÍCIOS FUNERÁRIOS
Plano Pleno: até 3 dependentes
Plano Superior: até 5 dependentes
Plano Premium: até 7 dependentes
7.1 DEPENDENTES ADICIONAIS
Dependentes adicionais terão os seguintes custos mensais:
Plano Pleno: R$ 5,00 por dependente
Plano Superior: R$ 10,00 por dependente
Plano Premium: R$ 18,00 por dependente
7.2 ADESÃO DE DEPENDENTES AO BENEFÍCIO DE TELEMEDICINA
Os dependentes poderão aderir ao serviço de telemedicina mediante pagamento adicional de R$ 10,00 (dez reais) mensais por dependente, limitado a 03 (três) inclusões por contrato, sem necessidade de comprovação de grau de parentesco.
A utilização do benefício está condicionada à vigência e adimplência do contrato, podendo ser suspensa em caso de inadimplência ou cancelamento do plano.
7.3 BENEFÍCIO DE TELEMEDICINA
Todos os planos assistenciais incluem acesso a serviço de telemedicina, prestado por plataforma digital credenciada, conforme:
Lei nº 13.989/2020
Lei nº 14.510/2022
Resolução CFM nº 2.314/2022
O titular possui acesso gratuito.
Dependentes poderão aderir mediante contribuição mensal.
O serviço não substitui atendimentos presenciais, urgência ou emergência.
7.4 ESPECIALIDADES DISPONÍVEIS
O serviço de telemedicina disponibiliza atendimento nas seguintes especialidades:
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Geriatria
Ginecologia
Neurologia
Pediatria
Psiquiatria
Ortopedia
Traumatologia
Otorrinolaringologia
Urologia
Os atendimentos são realizados exclusivamente de forma remota.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante compromete-se a:
Manter os pagamentos mensais em dia
Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessário
Comunicar imediatamente a contratada em caso de falecimento
Deverá apresentar:
9. PERÍODO DE CARÊNCIA
O presente contrato possui período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura.
Caso ocorra falecimento durante esse período, os serviços funerários poderão ser prestados mediante pagamento de 80% do valor do funeral, sendo concedido desconto de 20% sobre o valor vigente.
Após o período de carência, os beneficiários terão direito integral aos serviços, desde que o contrato esteja ativo e adimplente.
10. CANCELAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser cancelado:
Pelo contratante
A qualquer momento, desde que os serviços não tenham sido utilizados.
Pela contratada
Em casos de inadimplência ou fornecimento de informações incorretas.
11. SUSPENSÃO DAS GARANTIAS
As garantias poderão ser suspensas em situações de:
calamidade pública
guerra
desastres naturais
situações de força maior
12. DURAÇÃO E RENOVAÇÃO
Este contrato possui duração de 12 meses.
Será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com 30 dias de antecedência.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada não se responsabiliza por falhas decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo contratante.
14. INDENIZAÇÃO PARA DESPESAS FUNERÁRIAS
Caso o falecimento ocorra fora da área de cobertura ou em local onde a contratada não possa atuar, será paga indenização de até:
40 vezes o valor da mensalidade do plano
Para crianças de até 12 anos, a indenização será limitada a 20 mensalidades.
Prazo de pagamento: até 15 dias após apresentação dos documentos.
15. ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Qualquer alteração deverá ser solicitada por escrito à contratada.
16. ATUALIZAÇÕES DO CONTRATO
A contratada poderá atualizar este contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
17. MÚLTIPLOS CONTRATOS
Caso o beneficiário possua mais de um contrato, o atendimento será realizado pelo primeiro contrato acionado.
18. CONTATO E ATENDIMENTO
O contratante poderá entrar em contato pelos canais oficiais da empresa.
19. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Almenara – MG para resolução de eventuais conflitos.
ASSINATURA
ASSINATURA DO CONTRATANTE
DATA: 15/04/2026.